Programa Nacional de Vigilância da Bandeira Azul

Programa Nacional de Vigilância da Bandeira Azul

Durante a época balnear as zonas balneares galardoadas têm que cumprir as condições estabelecidas para a atribuição do galardão. É nesta fase da Programa que durante os últimos anos se tem vindo a implementar o PNVBA, com vista a garantir a qualidade ambiental das zonas balneares que o galardão simboliza.

O programa está direcionado para as zonas balneares galardoadas com a Bandeira Azul, revestindo-se de uma importância redobrada, face à qualidade ambiental exigida.

O projeto consiste na verificação de um grupo de situações (Envolvente, Apoios de Praia/Equipamentos, Areal, Informação/Educação Ambiental e Posto de Praia) e é baseado nas observações realizadas por jovens vigilantes, durante os meses de Julho, Agosto e Setembro. Deste programa de vigilância obtém-se informação com prontidão que, no caso de ocorrências anómalas, permite um rápido solucionamento dos problemas detetados.

Principais objectivos do PNVBA:

  • Fomenta a recolha de informação que permita uma melhor gestão das zonas balneares;
  • Promove a caracterização das zonas balneares galardoadas;
  • Estimula o contacto directo dos jovens com a natureza e melhora o conhecimento da realidade onde se inserem;
  • Promove de modo saudável a ocupação dos tempos livres dos jovens com actividades de interesse colectivo;
  • Contribui para a formação de cidadãos participativos;
  • Sensibiliza o utilizador para a necessidade da preservação das zonas balneares e envolventes.

Entidade envolvidas

A ABAE, como entidade coordenadora do PNVBA conta com o apoio/parceira de várias entidades e/ou particulares, tal como demonstrado na figura, tornando possível desenvolver o PNVBA com maior eficácia. A Associação define uma metodologia de execução, seleciona os coordenadores regionais, formando-os, planeia os materiais a atribuir, é a responsável pela articulação com as entidades envolvidas; por fim, apresenta os resultados conclusivos consequentes das ações de vigilância realizadas pelos jovens.


Figura 1. Intervenientes no PNVBA.

A ABAE é a entidade responsável pela coordenação e organização do PNVBA, ou seja, define a metodologia de execução do Programa, selecciona e forma coordenadores regionais que irão enquadrar os jovens, define materiais/equipamento inerentes ao desenvolvimento do programa, faz a articulação entre as entidades envolvidas e trata/apresenta os resultados finais.

As entidades promotoras (autarquias, juntas de freguesia ou associações, por exemplo) candidatam o Projeto ao IPDJ, no âmbito do OTL. Estas devem assegurar aos jovens vigilantes inscritos no PNVBA todo o apoio logístico e transporte para a execução das suas tarefas, providenciando os meios necessários para o desenvolvimento das atividades.

Ao IPDJ incube a divulgação do projeto, nomeadamente através do Portal da Juventude, assim como a divulgação e coordenação dos processos de inscrição das entidades promotoras e dos jovens. O IPDJ compromete-se a pagar uma bolsa a cada jovem inscrito na Ocupação de Tempos Livres.

O coordenador regional tem como principal função orientar os jovens inscritos, dando-lhes formação e os esclarecimentos necessários para o bom desempenho da atividade. Deve também elaborar um conjunto de documentos, relatórios e fotografias que resultarão num Relatório Final.

Os jovens vigilantes são jovens inscritos no programa OTL, desenvolvido pelo IPDJ. Implementam o PNVBA no terreno, preenchendo as fichas de visita às zonas balneares e devolvendo-as ao coordenador/monitor. O jovem vigilante deve ser integrado nas ações ou atividades de educação e sensibilização ambiental desenvolvidas na praia.

Estes são devidamente enquadrados pelos respetivos coordenadores da ABAE, permitindo melhorar significativamente a eficácia do Programa.

Programa Nacional de Vigilância da Bandeira Azul

No presente ano o PNVBA tem como lema: “Praia com Segurança e bom Ambiente – Praia para toda a gente”. Tal como no Programa Bandeira Azul, o PNVBA tem como tema do ano Turismo Sustentável.

Calendarização - Turnos de vigilância

No presente ano, o PNVBA contará com 4 turnos, distribuídos ao longo dos meses de Julho e Agosto:

  • 1º Turno: de 02 de Julho a 15 de Julho;
  • 2º Turno: de 16 de Julho a 29 de Julho;
  • 3º Turno: de 30 de Julho a 12 de Agosto;
  • 4º Turno: de 13 de Agosto a 26 de Agosto;

Cada praia deve ser vigiada por 2 jovens em simultâneo, ou pelos próprios coordenadores regionais no caso de não existirem jovens, respeitando turnos de 10 dias úteis.

Nos fins-de-semana as zonas balneares são alvo de maiores pressões devido ao acréscimo de utentes em relação aos dias de semana. Desta forma, e caso seja possível, propõe-se que pelo menos num Sábado ou Domingo de cada semana seja feita uma “vigilância”, de modo que os resultados sejam mais representativos da realidade.

Execução do PNVBA

O PNVBA passa por diferentes fases, distinguindo-se as seguintes:

  • 1ª Fase - Definição dos elementos e metodologias;
  • 2ª Fase - Formação de coordenadores regionais;
  • 3ª Fase - Apresentação dos coordenadores nas entidades envolvidas
    (entidades promotoras e IPDJ);
  • 4ª Fase - Formação de jovens vigilantes;
  • 5ª Fase - Implementação do PNVBA (jovens vigilantes nas zonas balneares);
  • 6ª Fase - Elaboração das conclusões e divulgação dos resultados.

Fase 1 - Definição do calendário, elementos e metodologias

A preparação do PNVBA envolve um conjunto de ações, das quais depende o sucesso do mesmo; definem-se os coordenadores regionais, elementos essenciais do PNVBA e faz-se o acompanhamento do processo de candidatura das autarquias ao PNVBA, se possível estabelecendo contacto com o técnico/monitor responsável pela Programa Bandeira Azul dentro de cada autarquia.

Nesta fase inicial também se deve seguir o processo de inscrição no IPDJ dos jovens interessados.

Esta fase prolonga-se até ao fim do mês de Junho.

Fase 2 - Formação de coordenadores Regionais

Reunião com todos os coordenadores regionais. Nesta sessão é apresentada a metodologia a aplicar no ano em questão, esclarecendo possíveis dúvidas. É usual convidar elementos que representem as entidades parceiras: entidades promotoras, IPDJ, Fundação Vodafone Portugal, entre outras.

No dia da formação é distribuído todo o material necessário para o desenvolvimento do PNVBA (fichas de visita de controlo, tabelas, etc.).

A ação de formação decorre no mês de Maio ou Junho.

Fase 3 - Apresentação dos coordenadores regionais a entidades parceiras

Nesta fase os coordenadores regionais dirigem-se às entidades promotoras e delegação regional correspondente do IPDJ para que possam trocar contactos com as pessoas responsáveis e facilitar a comunicação entre parceiros.

Fase 4 - Formação de jovens vigilantes

Fase de formação dos jovens vigilantes pelos coordenadores regionais. Os jovens recebem formação específica sobre as suas funções, direitos e deveres, além de um reforço na área da sensibilização ambiental. A formação decorre antes de cada turno, podendo ser dada na praia e/ou em sala.

Fase 5 - Implementação do PNVBA

É a fase mais conhecida do PNVBA, onde os jovens, após adequada formação dada pelos respetivos coordenadores regionais, atuam nas praias preenchendo as fichas de visita de controlo e participando em diversas atividades.

Esta fase desenrola-se nos meses de Julho e Agosto.

Fase 6 - Elaboração das conclusões e divulgação dos resultados

Após receção dos relatórios quinzenais elaborados pelos coordenadores regionais, cabe ao coordenador nacional elaborar um relatório final, onde se observe o cumprimento/incumprimento dos diversos critérios específicos de uma zona balnear galardoada com Bandeira Azul. Esta fase pode prolongar-se até ao mês de Novembro.

Situações anómalas

Por vezes ocorrem situações imprevistas que podem alterar a metodologia de execução do PNVBA. Encontra-se, no quadro seguinte, um conjunto de supostas ocorrências com referência às respetivas soluções.

Situação: A autarquia tem zonas balneares galardoadas mas não se quer candidatar ao PNVBA

Soluções: Atuar junto de outras entidades.

De acordo com o artigo 5º da Portaria n.º 201/2001, de 13 de Março, podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de longa e curta duração as entidades seguintes:

  1. Associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
  2. Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
  3. Organizações nacionais não governamentais;
  4. Instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e mutualidades;
  5. Câmaras municipais e juntas de freguesia;
  6. Outras entidades privadas sem fins lucrativos.

Estas podem candidatar-se ao PNVBA, mas, como entidades promotores, têm um conjunto de deveres a cumprir (ver artigo 15.º (Deveres da entidade promotora) da Portaria n.º 201/2001, de 13 de Março).

Situação: A autarquia tem zonas balneares galardoadas mas não se quer candidatar ao PNVBA

Soluções: Caso a autarquia esteja interessada em desenvolver o PNVBA mesmo sem estar formalmente inscrita: o coordenador regional, em conjunto com a entidade promotora (autarquia), podem arranjar jovens, no entanto estes não receberão qualquer bolsa, pois nestes casos os jovens inscritos no OTL são reencaminhados para outras atividades.

Caso a autarquia não queira dar o apoio necessário: o coordenador regional pode arranjar jovens, no entanto estes não receberão qualquer bolsa. Os grupos de Escuteiros poderão ser uma hipótese para solicitar jovens.

Situação: Inexistência de jovens vigilantes

Soluções: Caso a autarquia tenha assinado o protocolo de participação no PNVBA: o coordenador regional pode, em parceria com os técnicos/monitores da autarquia intercalar as vigilâncias a efetuar na praia (preenchimento das fichas).

Caso a autarquia não tenha assinado o protocolo de participação no PNVBA: o coordenador regional deve realizar a vigilância (preenchimento das fichas).

Em qualquer dos casos, podem arranjar-se jovens, no entanto estes não receberão qualquer bolsa.

Situação: O prazo de inscrição dos jovens no OTL terminou mas há jovens interessados em participar

Soluções: Os jovens devidamente inscritos no OTL têm supremacia, mas, caso não haja jovens suficientes, o coordenador deve entrar em contacto com o IPDJ e descobrir a viabilidade da repetição da participação do(s) jovem(ns) interessado(s). Caso não seja validada a repetição do turno e o jovem se mantenha interessado: poderá manter as suas funções, mas este não receberá a bolsa e o coordenador será o responsável pelo acompanhamento do mesmo.

Situação: Não há jovens suficientes para todos os turnos

Soluções: O mesmo jovem, caso esteja interessado, pode pedir ao IPDJ a participar em mais do que um turno. No entanto, deve estar devidamente inscrito, para que possa receber as respetivas bolsas.

Caso os jovens não queiram repetir o turno, o coordenador é o responsável pela vigilância das zonas balneares.

O coordenador regional pode arranjar jovens, no entanto estes não receberão qualquer bolsa por não estarem inscritos no OTL.

Situação: O jovem falta constantemente

Soluções: De acordo com o artigo 17.º (Deveres dos jovens participantes) da portaria n.º 201/2001, de 13 de Março: “O não cumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a qualquer bolsa.”

Situação: A autarquia não está a dar o devido acompanhamento aos jovens e estes encontram-se apenas a preencher as fichas de visita de controlo

Soluções: Os coordenadores regionais devem entrar em contacto com a autarquia de modo a inteirarem-se do sucedido. Deverão analisar o porquê da inexistência de atividades de educação ambiental ou outra atividade que ocupe os jovens durante a duração do Programa.

Os coordenadores regionais podem optar por desenvolver atividades de educação ambiental. Devem solicitar à ABAE os materiais que necessitam (o que implicará a posterior avaliação da coordenação nacional).

Relatórios PNVBA e outros documentos do Programa Bandeira Azul

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Vigilância Azul:
Relatório 2012

O Programa de Vigilância da Bandeira Azul 2012 abrangeu a totalidade de praias galardoadas com Bandeira Azul. A nível de valores gerais, este ano contou-se com 69 concelhos, com a colaboração de 30 coordenadores regionais, 6 entidades associadas aos coordenadores, 131 jovens vigilantes/ voluntários e colaboradores.

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Programa Bandeira Azul:
Balanço 2011

Reunião do Júri Nacional do Programa Bandeira Azul.
Instituto da Água | 2 de Novembro de 2011.

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Programa Bandeira Azul:
Registo de ocorrências 2011

Registo de ocorrências da campanha Bandeira Azul 2011.

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Vigilância Azul:
Relatório 2011

O PNVBA está direcionado para as zonas balneares galardoadas com a Bandeira Azul, revestindo-se de uma importância redobrada, face à qualidade ambiental exigida.

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Vigilância Azul:
Relatório 2010

Este ano contou-se com 63 concelhos, com a colaboração de 25 coordenadores regionais, 9 entidades associadas aos coordenadores (...)

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Vigilância Azul:
Relatório 2009

O PNVBA 2009 pela primeira vez abrangeu a totalidade das zonas balneares galardoadas com Bandeira Azul.

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Vigilância Azul:
Relatório 2008

O presente relatório é uma iniciativa da Associação Bandeira Azul da Europa e visa apresentar um balanço do PNVBA, referente ao mês de Julho.

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Vigilância Azul:
Relatório 2007

Em 2007, Portugal contou com 190 Praias e 12 Marinas com a Bandeira Azul.

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