Durante a época balnear as zonas balneares galardoadas têm que cumprir as condições estabelecidas para a atribuição do galardão. É nesta fase da Programa que durante os últimos anos se tem vindo a implementar o PNVBA, com vista a garantir a qualidade ambiental das zonas balneares que o galardão simboliza.
O programa está direcionado para as zonas balneares galardoadas com a Bandeira Azul, revestindo-se de uma importância redobrada, face à qualidade ambiental exigida.
O projeto consiste na verificação de um grupo de situações (Envolvente, Apoios de Praia/Equipamentos, Areal, Informação/Educação Ambiental e Posto de Praia) e é baseado nas observações realizadas por jovens vigilantes, durante os meses de Julho, Agosto e Setembro. Deste programa de vigilância obtém-se informação com prontidão que, no caso de ocorrências anómalas, permite um rápido solucionamento dos problemas detetados.
A ABAE, como entidade coordenadora do PNVBA conta com o apoio/parceira de várias entidades e/ou particulares, tal como demonstrado na figura, tornando possível desenvolver o PNVBA com maior eficácia. A Associação define uma metodologia de execução, seleciona os coordenadores regionais, formando-os, planeia os materiais a atribuir, é a responsável pela articulação com as entidades envolvidas; por fim, apresenta os resultados conclusivos consequentes das ações de vigilância realizadas pelos jovens.

A ABAE é a entidade responsável pela coordenação e organização do PNVBA, ou seja, define a metodologia de execução do Programa, selecciona e forma coordenadores regionais que irão enquadrar os jovens, define materiais/equipamento inerentes ao desenvolvimento do programa, faz a articulação entre as entidades envolvidas e trata/apresenta os resultados finais.
As entidades promotoras (autarquias, juntas de freguesia ou associações, por exemplo) candidatam o Projeto ao IPDJ, no âmbito do OTL. Estas devem assegurar aos jovens vigilantes inscritos no PNVBA todo o apoio logístico e transporte para a execução das suas tarefas, providenciando os meios necessários para o desenvolvimento das atividades.
Ao IPDJ incube a divulgação do projeto, nomeadamente através do Portal da Juventude, assim como a divulgação e coordenação dos processos de inscrição das entidades promotoras e dos jovens. O IPDJ compromete-se a pagar uma bolsa a cada jovem inscrito na Ocupação de Tempos Livres.
O coordenador regional tem como principal função orientar os jovens inscritos, dando-lhes formação e os esclarecimentos necessários para o bom desempenho da atividade. Deve também elaborar um conjunto de documentos, relatórios e fotografias que resultarão num Relatório Final.
Os jovens vigilantes são jovens inscritos no programa OTL, desenvolvido pelo IPDJ. Implementam o PNVBA no terreno, preenchendo as fichas de visita às zonas balneares e devolvendo-as ao coordenador/monitor. O jovem vigilante deve ser integrado nas ações ou atividades de educação e sensibilização ambiental desenvolvidas na praia.
Estes são devidamente enquadrados pelos respetivos coordenadores da ABAE, permitindo melhorar significativamente a eficácia do Programa.
No presente ano o PNVBA tem como lema: “Praia com Segurança e bom Ambiente – Praia para toda a gente”. Tal como no Programa Bandeira Azul, o PNVBA tem como tema do ano Turismo Sustentável.
No presente ano, o PNVBA contará com 4 turnos, distribuídos ao longo dos meses de Julho e Agosto:
Cada praia deve ser vigiada por 2 jovens em simultâneo, ou pelos próprios coordenadores regionais no caso de não existirem jovens, respeitando turnos de 10 dias úteis.
Nos fins-de-semana as zonas balneares são alvo de maiores pressões devido ao acréscimo de utentes em relação aos dias de semana. Desta forma, e caso seja possível, propõe-se que pelo menos num Sábado ou Domingo de cada semana seja feita uma “vigilância”, de modo que os resultados sejam mais representativos da realidade.
O PNVBA passa por diferentes fases, distinguindo-se as seguintes:
A preparação do PNVBA envolve um conjunto de ações, das quais depende o sucesso do mesmo; definem-se os coordenadores regionais, elementos essenciais do PNVBA e faz-se o acompanhamento do processo de candidatura das autarquias ao PNVBA, se possível estabelecendo contacto com o técnico/monitor responsável pela Programa Bandeira Azul dentro de cada autarquia.
Nesta fase inicial também se deve seguir o processo de inscrição no IPDJ dos jovens interessados.
Esta fase prolonga-se até ao fim do mês de Junho.
Reunião com todos os coordenadores regionais. Nesta sessão é apresentada a metodologia a aplicar no ano em questão, esclarecendo possíveis dúvidas. É usual convidar elementos que representem as entidades parceiras: entidades promotoras, IPDJ, Fundação Vodafone Portugal, entre outras.
No dia da formação é distribuído todo o material necessário para o desenvolvimento do PNVBA (fichas de visita de controlo, tabelas, etc.).
A ação de formação decorre no mês de Maio ou Junho.
Nesta fase os coordenadores regionais dirigem-se às entidades promotoras e delegação regional correspondente do IPDJ para que possam trocar contactos com as pessoas responsáveis e facilitar a comunicação entre parceiros.
Fase de formação dos jovens vigilantes pelos coordenadores regionais. Os jovens recebem formação específica sobre as suas funções, direitos e deveres, além de um reforço na área da sensibilização ambiental. A formação decorre antes de cada turno, podendo ser dada na praia e/ou em sala.
É a fase mais conhecida do PNVBA, onde os jovens, após adequada formação dada pelos respetivos coordenadores regionais, atuam nas praias preenchendo as fichas de visita de controlo e participando em diversas atividades.
Esta fase desenrola-se nos meses de Julho e Agosto.
Após receção dos relatórios quinzenais elaborados pelos coordenadores regionais, cabe ao coordenador nacional elaborar um relatório final, onde se observe o cumprimento/incumprimento dos diversos critérios específicos de uma zona balnear galardoada com Bandeira Azul. Esta fase pode prolongar-se até ao mês de Novembro.
Por vezes ocorrem situações imprevistas que podem alterar a metodologia de execução do PNVBA. Encontra-se, no quadro seguinte, um conjunto de supostas ocorrências com referência às respetivas soluções.
Soluções: Atuar junto de outras entidades.
De acordo com o artigo 5º da Portaria n.º 201/2001, de 13 de Março, podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de longa e curta duração as entidades seguintes:
Estas podem candidatar-se ao PNVBA, mas, como entidades promotores, têm um conjunto de deveres a cumprir (ver artigo 15.º (Deveres da entidade promotora) da Portaria n.º 201/2001, de 13 de Março).
Soluções: Caso a autarquia esteja interessada em desenvolver o PNVBA mesmo sem estar formalmente inscrita: o coordenador regional, em conjunto com a entidade promotora (autarquia), podem arranjar jovens, no entanto estes não receberão qualquer bolsa, pois nestes casos os jovens inscritos no OTL são reencaminhados para outras atividades.
Caso a autarquia não queira dar o apoio necessário: o coordenador regional pode arranjar jovens, no entanto estes não receberão qualquer bolsa. Os grupos de Escuteiros poderão ser uma hipótese para solicitar jovens.
Soluções: Caso a autarquia tenha assinado o protocolo de participação no PNVBA: o coordenador regional pode, em parceria com os técnicos/monitores da autarquia intercalar as vigilâncias a efetuar na praia (preenchimento das fichas).
Caso a autarquia não tenha assinado o protocolo de participação no PNVBA: o coordenador regional deve realizar a vigilância (preenchimento das fichas).
Em qualquer dos casos, podem arranjar-se jovens, no entanto estes não receberão qualquer bolsa.
Soluções: Os jovens devidamente inscritos no OTL têm supremacia, mas, caso não haja jovens suficientes, o coordenador deve entrar em contacto com o IPDJ e descobrir a viabilidade da repetição da participação do(s) jovem(ns) interessado(s). Caso não seja validada a repetição do turno e o jovem se mantenha interessado: poderá manter as suas funções, mas este não receberá a bolsa e o coordenador será o responsável pelo acompanhamento do mesmo.
Soluções: O mesmo jovem, caso esteja interessado, pode pedir ao IPDJ a participar em mais do que um turno. No entanto, deve estar devidamente inscrito, para que possa receber as respetivas bolsas.
Caso os jovens não queiram repetir o turno, o coordenador é o responsável pela vigilância das zonas balneares.
O coordenador regional pode arranjar jovens, no entanto estes não receberão qualquer bolsa por não estarem inscritos no OTL.
Soluções: De acordo com o artigo 17.º (Deveres dos jovens participantes) da portaria n.º 201/2001, de 13 de Março: “O não cumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a qualquer bolsa.”
Soluções: Os coordenadores regionais devem entrar em contacto com a autarquia de modo a inteirarem-se do sucedido. Deverão analisar o porquê da inexistência de atividades de educação ambiental ou outra atividade que ocupe os jovens durante a duração do Programa.
Os coordenadores regionais podem optar por desenvolver atividades de educação ambiental. Devem solicitar à ABAE os materiais que necessitam (o que implicará a posterior avaliação da coordenação nacional).
O Programa de Vigilância da Bandeira Azul 2012 abrangeu a totalidade de praias galardoadas com Bandeira Azul. A nível de valores gerais, este ano contou-se com 69 concelhos, com a colaboração de 30 coordenadores regionais, 6 entidades associadas aos coordenadores, 131 jovens vigilantes/ voluntários e colaboradores.
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Reunião do Júri Nacional do Programa Bandeira Azul.
Instituto da Água | 2 de Novembro de 2011.
Registo de ocorrências da campanha Bandeira Azul 2011.
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O PNVBA está direcionado para as zonas balneares galardoadas com a Bandeira Azul, revestindo-se de uma importância redobrada, face à qualidade ambiental exigida.
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Este ano contou-se com 63 concelhos, com a colaboração de 25 coordenadores regionais, 9 entidades associadas aos coordenadores (...)
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O PNVBA 2009 pela primeira vez abrangeu a totalidade das zonas balneares galardoadas com Bandeira Azul.
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O presente relatório é uma iniciativa da Associação Bandeira Azul da Europa e visa apresentar um balanço do PNVBA, referente ao mês de Julho.
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Em 2007, Portugal contou com 190 Praias e 12 Marinas com a Bandeira Azul.
Download do relatórioA Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) é uma Organização não Governamental de Ambiente (ONGA), sem fins lucrativos, dedicada à Educação para o Desenvolvimento Sustentável e à gestão e reconhecimento de boas práticas ambientais.
A ABAE faz parte da Fundação para a Educação Ambiental (FEE), a qual agrupa entidades internacionais que, em conjunto promovem actividades de sensibilização e educação para o Desenvolvimento Sustentável, oriundas de mais de 60 países.
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